LEI Nº 154, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), à suplementar as seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-09-3

Item II – Mat. Cons. para limpeza geral

10.000,00

131-8-13-4

Quebra de Caixa

50.000,00

934-8-99-4 

Despesas Imprevistas

40.000,00

131-8-09-4

Item III – Publ. jornais, revistas e outras despesas para informações

60.000,00

131-8-09-4

Reembolso desp. funcionários

30.000,00

TOTAL

190.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 301-8-80-4 Item I – Plano Diretor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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