LEI Nº 154, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), à suplementar as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-09-3 | Item II – Mat. Cons. para limpeza geral | 10.000,00 |
131-8-13-4 | Quebra de Caixa | 50.000,00 |
934-8-99-4 | Despesas Imprevistas | 40.000,00 |
131-8-09-4 | Item III – Publ. jornais, revistas e outras despesas para informações | 60.000,00 |
131-8-09-4 | Reembolso desp. funcionários | 30.000,00 |
TOTAL | 190.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 301-8-80-4 Item I – Plano Diretor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor