LEI Nº 155, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sobre autorização para o Prefeito Municipal contratar mão de obra e adquirir materiais e alugar veículos para a conservação de estradas municipais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mão de obra, bem como adquirir materiais e alugar condução para conservação das estradas municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão à conta do auxílio de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cincoenta mil cruzeiros), concedido pelo Governo do Estado, para ser empregado nas estradas municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário o.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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