LEI Nº 155, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe sobre autorização para o Prefeito Municipal contratar mão de obra e adquirir materiais e alugar veículos para a conservação de estradas municipais.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mão de obra, bem como adquirir materiais e alugar condução para conservação das estradas municipais.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão à conta do auxílio de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cincoenta mil cruzeiros), concedido pelo Governo do Estado, para ser empregado nas estradas municipais.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário o.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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