LEI Nº 156, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para receber auxílio de Cr$ 500.000,00 do Governo do Estado, para a construção de pontes.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber do Governo do Estado, um auxílio no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de pontes.
Parágrafo único. Fica o Sr. Prefeito autorizado a assinar o convênio necessário ao recebimento do auxílio de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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