LEI Nº 157, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 352.000,00 (trezentos e cincoenta e dois mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

331-8-89-4

DESPESAS DIVERSAS – Reparações Diversas

 

 

I – Aquisição de peças p/ veículos 

200.000,00

521-8-76-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I – Amortização e resgate do empréstimo do Governo (Lei Municipal nº 8 de 12.5.60)

68.000,00

921-8-92-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

II – Restituições de Impostos e Taxas 

84.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

311-8-81-1

 PESSOAL VARIÁVEL – Vencimento de 3 mensalistas

352.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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