LEI Nº 159, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno de propriedade do Sr. CARLOS DE CARVALHO.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública, com base no § 16, do artigo 141, da Constituição Federal e artigos 5º (letra m) e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 a fim de ser desapropriado, por via amigável, um terreno de propriedade do Sr. Carlos de Carvalho, localizado à Av. Cresciúma, esquina da rua Ambrozina do Carmo Buonaguide, cidade de Caieiras, com uma superfície de 750 m², no qual se encontram duas construções em péssimo estado de conservação, com 111,96 m².

 

Art. 2º  Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover os entendimentos necessários à consecução das determinações do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º  Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei fica aberto na contadoria municipal, um crédito especial, no valor de Cr$ 1.000.000,00, cuja vigência é fixada até 31 de dezembro de 1963.

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito.

 

Art. 4º  Fica o Sr. Prefeito autorizado a emitir os títulos que se fizerem mister, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 resgatáveis até 31.12.1963.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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