LEI Nº 162, DE 28 DE AGOSTO DE 1962

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 192.000,0 (cento e noventa e dois mil cruzeiros) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

121-8-02-0

PESSOAL FIXO – Subsídios e Representação

 

 

I – Subsidio

168.000,00

 

II – Representação 

24.000,00

 

 

192.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

121-8-02-4- 

DESPESAS DIVERSAS

 

 

Viagens, estada e condução

60.000,00

231-8-53-1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

Venc. de um Diarista

110.000,00

231-8-83-1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

Venc. de um Diarista

22.000,00            

TOTAL

 

192.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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