LEI Nº 162, DE 28 DE AGOSTO DE 1962
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 192.000,0 (cento e noventa e dois mil cruzeiros) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121-8-02-0 | PESSOAL FIXO – Subsídios e Representação |
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| I – Subsidio | 168.000,00 |
| II – Representação | 24.000,00 |
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| 192.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121-8-02-4- | DESPESAS DIVERSAS |
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| Viagens, estada e condução | 60.000,00 |
231-8-53-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Venc. de um Diarista | 110.000,00 |
231-8-83-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Venc. de um Diarista | 22.000,00 |
TOTAL |
| 192.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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