LEI Nº 163, DE 28 DE AGOSTO DE 1962
Dispõe sobre o recebimento de terreno em comodato.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber, em comodato, pelo espaço de seis (6) anos, do Sr. Francisco Pacheco Serrano, um imóvel com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), área essa a partir da divisa de Oto de tal e delimitada pela estrada de rodagem de Campinas, na extensão de 90 metros ao longo da mesma e quebrando à direita até o fio, por este abaixo até a divisa do mesmo Oto, com a largura mais ou menos da frente.
Art. 2º A Prefeitura executará no imóvel de que trata o artigo 1º, os serviços da terraplenagem, adaptando-o em campo de futebol.
Art. 3º Fica isento de impostos e taxas o imóvel descrito no artigo 1º, pelo espaço de 6 (seis) anos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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