LEI Nº 169, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro aos Clubes da Saudade da U.R.M.S.P., Brasil F.C. e C.R. Melhoramentos.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder, no corrente exercício aos clubes da Saudade da U.R.M.S.P.M Brasil F.C., e C.R. Melhoramentos, respectivamente, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: 111-8-00-4 - Despesas Diversas – X – Representação da Câmara.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1962.

 

 

MILTON FERREIRA NEVES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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