LEI Nº 172, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre autorização para aquisição, sem concorrência pública, de uma bateria para o trator.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a adquirir, sem concorrência pública, uma bateria para o trator da municipalidade, até a importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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