LEI Nº 173, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba do vigente orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

351/8-81-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

II – Execução de Pavimentação e Calçamento

1.800.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

421-8-49-0

PESSOAL FIXO

 

 

I – Vencimentos de 3 médicos (parcial) 

1.000.000,00

431-8-33-2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I – Construção de Escolas Municipais (total)

200.000,00

251-8-63-2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I – Aquisição de medidores, Ferramentas e outros materiais de uso permanente (parcial)

200.100,00

251-8-63-3 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

II – Aquisição de energia elétrica (parcial)

199.900,00

 

b) excesso de arrecadação

200.000,00

TOTAL

1.800.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.

 

 

MILTON FERREIRA NEVES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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