LEI Nº 173, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba do vigente orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
351/8-81-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| II – Execução de Pavimentação e Calçamento | 1.800.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
421-8-49-0 | PESSOAL FIXO |
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| I – Vencimentos de 3 médicos (parcial) | 1.000.000,00 |
431-8-33-2 | MATERIAL PERMANENTE |
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| I – Construção de Escolas Municipais (total) | 200.000,00 |
251-8-63-2 | MATERIAL PERMANENTE |
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| I – Aquisição de medidores, Ferramentas e outros materiais de uso permanente (parcial) | 200.100,00 |
251-8-63-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| II – Aquisição de energia elétrica (parcial) | 199.900,00 |
| b) excesso de arrecadação | 200.000,00 |
TOTAL | 1.800.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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