LEI Nº 174, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-08-09-3 

 Item I – Aquisição de impressos, livros e materiais de escritório

100.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com o produto da anulação parcial da verba 131-8-09-2 - Material Permanente – I – Aquisição de Máquinas, aquisição de móveis – Cr$ 100.000,00.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.

 

 

MILTON FERREIRA NEVES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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