LEI Nº 570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder gratificação mensal de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), ao servidor encarregado de realizar o cadastramento de propriedades sujeitas ao Imposto Territorial Rural, a partir de 1º de dezembro 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial no valor de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de dezembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de dezembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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