LEI Nº 175, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre o lançamento do Imposto de Indústrias e Profissões às Indústrias que contarem mais de 1.000 empregados.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto de Indústrias e Profissões às Indústrias com mais de 1.000 (mil) empregados, a alíquota percentual de que trata esta letra c do § 1º, do artigo 199, da Lei nº 29, de 23 de setembro de 1960, (código tributário), a partir de 1962, será calculada sobre o custo da produção do exercício anterior, que passará a ser considerado como elemento representativo do movimento econômico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor