LEI Nº 176, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para celebrar contrato, destinados as obras de calçamento.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a celebrar novo contrato com a firma Joaquim de Araújo Novaes, vencedora da concorrência pública de que trata o Edital nº 7/62, para as obras de assentamento de 1.000 (mil) metros quadrados de paralelepípedos.
Parágrafo único. Para a execução das obras referidas neste artigo, fica prevalecendo a concorrência anterior, de que trata o Edital nº 7/62.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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