LEI Nº 178, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962
Abre crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as festividades inaugurais do Hospital Municipal de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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