LEI Nº 179, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 528.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da contribuição devida pela prefeitura ao instituto de Apo.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 301-8-80-4 - DESPESAS DIVERSAS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor