LEI Nº 181, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
331-8-89-4 | Despesas Diversas |
|
|
|
|
| Aquisição de Peças p/Veículos | 150.000,00 |
621-8-29-4 | Despesas Diversas |
|
| Comissão Municipal de Esportes | 110.000,00 |
|
|
|
|
| 260.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
251-8-63-0 | Pessoal Fixo – Venc. do Eletricista | 50.000,00 |
251-8-63-3 | Material de Consumo | 100.000,00 |
301-8-80-0 | Pessoal Fixo – Venc. de 3 canteiros | 110.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor