LEI Nº 181, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

331-8-89-4

Despesas Diversas

 

 

 

 

 

Aquisição de Peças p/Veículos 

150.000,00

621-8-29-4

Despesas Diversas

 

 

Comissão Municipal de Esportes

110.000,00

 

 

 

 

 

260.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

251-8-63-0

Pessoal Fixo – Venc. do Eletricista

50.000,00

251-8-63-3

Material de Consumo

100.000,00

301-8-80-0

Pessoal Fixo – Venc. de 3 canteiros

110.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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