LEI Nº 182, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o exercício de 1963.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A Receita Geral do Município de Caieiras, para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 62.388.600,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) e será arrecada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

 

CAPÍTULO I

 

DA RECEITA GERAL

 

Códigos

TÍTULOS

Soma

Total

Receita efet.

Mut. Patrimon.

Local

Geral

 

 

 

 

 

10

0

1º Receita Ordinária

 

 

 

 

20

0

A – RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

30

0

a) Impostos 

 

 

 

 

40

0-11-1

IMPOSTO TERRITORIAL

 

 

 

 

50

0

a) Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

51

0-11-1

IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

3.800.000,00

 

3.800.000,00

 

51

0-11-1

b) Imposto Territorial Rural

 

 

 

 

 

 

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

60

0

IMPOSTO PREDIAL

 

 

 

 

70

0-12-1

Imposto Predial Urbano

1.200.000,00

 

1.200.000,00

 

80

0-14-1

IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER VIVOS

 

 

 

 

 

 

Imposto s/ Transmissão de Prop. Imobiliária Inter Vivos

1.000.000,00

 

1.000.000,00

 

90

0-17-1

IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E

 

 

 

 

100

0

PROFISSÕES

 

 

 

 

101

0-17-3

Imposto s/ Inds. e Profissões

6.000.000,00

 

6.000.000,00

 

110

0

IMPOSTO DE LICENÇA

 

 

 

 

120

0-18-3

Imposto de Licença

 

 

 

 

130

0

IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES

 

 

 

 

140

0-27-3

Imposto sobre Jogos e Diversões

60.000,00

 

60.000,00

 

160

8

Total dos Impostos

 

14.960.000,00

 

 

170

9

b) Taxas

 

 

 

 

180

1-11-2

TAXAS RODOVIÁRIAS

 

 

 

 

190

1-11-2

Taxa de Conservação de Est. de Rodagem

70.000,00

 

70.000,00

 

200

1-15-4

TAXA DE ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA SOCIAL

 

 

 

 

210

1-15-4

Taxa de Previdência

336.000,00

 

336.000,00

 

220

1-21-4

TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

 

 

230

1-21-4

Taxa de Expediente

 

120.000,00

 

120.000,00

 

250

1-23-4

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

 

 

 

 

260

1-23-4

I - Taxa de Emplacamento

5.000,00

 

5.000,00

 

270

1-23-4

II - Taxa de Matrícula de Cães

5.000,00

 

5.000,00

 

330

1-24-1

TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

 

 

340

1-24-1

Taxa Sanitária

150.000,00

 

150.000,00

 

380

1-25-1

TAXA DE VIAÇÃO

 

 

 

 

410

1

I - Taxa de Execução de Calçamento e Pavimentação

2.100.000,00

 

2.100.000,00

 

420

1

II - Taxa de colocação de Guias e Sarjetas

1.400.000,00

 

1.400.000,00

 

430

1

e Sarjetas

 

 

 

 

440

1

III - Taxa de Conservação e Arruamento

2.000,00

 

2.000,00

 

450

1-14-4

TAXA HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

Taxa para fins hospitalares

1.400.000,00

 

1.400.000,00

 

 

 

Total das Taxas

 

5.588.000,00

 

 

 

 

Total da Receita Tributária

 

20.548.000,00

 

 

490

2

B - RECEITA PATRIMONIAL

 

 

 

 

530

2-02-2

RENDA DE CAPITAIS

 

 

 

 

540

2

I – Juros de Depósitos

20.000,00

 

 

 

550

2

II – Dividendos de ações da Petrobrás

100,00

20.1000,00

 

20.100,00

 

 

Total da Receita Patrimonial

 

 

 

20.100,00

570

0

C - RECEITA INDUSTRIAL

 

 

 

 

580

3-01-0

TRANSPORTES

 

 

 

 

580

3

Serviços da Ambulância

20.000,00

 

20.000,00

 

590

3-03-3

SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

600

3

I - Taxa de Consumo de Água

100,00

 

100,00

 

610

3

II – Taxa de Ligação de Água

100,00

 

100,00

 

620

3

III – Taxa de Esgoto

100,00

 

100,00

 

630

3

IV – Taxa de Ligação de Esgoto

100,00

 

100,00

 

640

3

V - Taxa de Iluminação e Energia 

200.000,00

 

200.000,00

 

650

3

Elétrica

 

 

 

 

660

 

(ILEGÍVEL)

 

 

 

 

670

3-05-0

Serviços de Terraplanagem

50.000,00

 

50.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

 

270.400,00

 

 

780

4

D – RECEITA DIVERSA

 

 

 

 

790

4-11-0

RECEITA DE FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS

 

 

 

 

800

4-11-0

I - Receita de Feiras, Mercados 

800.000,00

 

800.000,00

 

810

4-11-0

II – Receita de Matadouros

100,00

 

100,00

 

820

4-12-0

RECEITA DE CEMITÉRIO

 

 

 

 

 

 

Receita de Cemitério

200.000,00

 

200.000,00

 

830

4-13-0

RECEITA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES

 

 

 

 

 

 

Quota atribuída a este Município de acordo com o art. 15, item 3º, 2º da Constituição Federal nº 308, de 13-7-62

500.000,00

 

500.000,00

 

840

4-14-0

RECEITA DA UNIÃO

 

 

 

 

 

 

Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal – 15% Imposto de Renda

6.400.000,00

 

6.400.000,00

 

850

4-15-0

RECEITA DO ESTADO 

 

 

 

 

 

 

Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal – e nos termos da Lei nº 589 de 31-12-49 - 30% Excesso de Arrecadação

28.800.000,00

 

28.800.000,00

 

860

4-16-0

RECEITA DO ESTADO 

 

 

 

 

 

 

Quota prevista no art. 21 da Const. Federal – 40% Arrecadação Estadual do Imposto de Transação 

7.000,00

 

7.000,00

 

870

4-16-0

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

 

 

 

 

880

4-16-0

I – Contribuição para Planificação Municipal

1.000,00

 

1.000,00

 

900

4-18-0

II – Quota parte do Imp. Único s/ E. Elétrica, quota prevista pela Lei 2944

1.000,00

 

1.000,00

 

910

4-20-0

III - Quota prevista no art. 217 - § 4º da Const. Federal – 10% Imposto de Consumo

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

920

9

Total das Receitas Diversas

 

40.989.100,00

 

 

930

6

2º RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

 

940

6-12-0

Cobrança da Dívida Ativa

200.000,00

 

 

200.000,00

950

6-13-0

Receita de Exercícios Anteriores

10.000,00

 

10.000,00

 

960

6-14-0

Indenizações e Restituições

1.000,00

 

1.000,00

 

 

 

(ILEGÍVEL)

 

 

 

 

 

 

(ILEGÍVEL)

 

 

 

 

 

 

Total das Receitas Extraordinárias 

 

561.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

62.388.600,00

62.168.500,00

220.100,00

 

 

DEFICIT PREVISTO

 

3.502.500,00

 

 

 

 

 

 

65.891.100,00

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA DESPESA GERAL

 

Art. 2º  A Despesa Geral do Município de Caieiras, para o exercício de 1963, é fixada em Cr$ 65.891.100,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil e cem cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

Códigos

TÍTULOS

Total verba

T. Parágrafo

Despesa efet.

Mut. Patrimon.

Local

Geral

 

 

 

 

 

100

0

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

 

110

0

Poder Legislativo

 

 

 

 

111

8-00-0

PESSOAL FIXO

300.000,00

 

300.000,00

 

111

8-00-1

PESSOAL VARIÁVEL

48.000,00

 

48.000,00

 

111

8-00-2

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

 

 

50.000,00

111

8-00-3

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

 

50.000,00

 

111

8-00-4

DESPESAS DIVERSAS

1.050.000,00

 

1.050.000,00

 

120

 

Poder Executivo

 

 

 

 

121

8-02-0

PESSOAL FIXO

480.000,00

 

480.000,00

 

121

8-02-4

DESPESAS DIVERSAS

120.000,00

 

120.000,00

 

130

 

Prefeitura 

 

 

 

 

131

8-03-0

PESSOAL FIXO

1.344.000,00

 

1.344.000,00

 

131

8-07-0

PESSOAL FIXO

792.000,00

 

792.000,00

 

131

8-09-0

PESSOAL FIXO

276.000,00

 

276.000,00

 

131

8-09-1

PESSOAL VARIÁVEL

324.000,00

 

324.000,00

 

131

8-09-2

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

 

 

500.000,00

131

8-09-3

MATERIAL DE CONSUMO

490.000,00

 

490.000,00

 

131

8-09-4

DESPESAS DIVERSAS

568.000,00

 

568.000,00

 

140

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

 

 

 

141

8-11-0

PESSOAL FIXO

984.000,00

 

 

 

141

8-12-0

PESSOAL FIXO

648.000,00

 

 

 

141

8-13-4

DESPESAS DIVERSAS

120.000,00

8.144.000,00

 

 

200

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

 

 

 

230

 

Cemitério 

 

 

 

 

231

8-59-0

PESSOAL FIXO

100.000,00

 

100.000,00

 

231

8-89-1

PESSOAL VARIÁVEL

156.000,00

 

156.000,00

 

231

8-89-2

MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

 

 

20.000,00

231

8-89-3

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

 

30.000,00

 

240

 

Limpeza Pública 

 

 

 

 

241

8-85-0

PESSOAL FIXO

180.000,00

 

180.000,00

 

241

8-85-1

PESSOAL VARIÁVEL

468.000,00

 

468.000,00

 

241

8-85-2

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

 

 

100.000,00

241

8-85-3

MATERIAL DE CONSUMO

60.000,00

 

60.000,00

 

241

8-85-4

DESPESAS DIVERSAS

10.000,00

 

10.000,00

 

250

 

Serviços Industriais – a) água

 

 

 

 

251

8-63-0

PESSOAL FIXO

200,00

 

200,00

 

251

8-63-1

PESSOAL VARIÁVEL

100,00

 

100,00

 

251

8-63-2

MATERIAL PERMANENTE

100,00

 

 

100,00

251

8-63-3

MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

100,00

 

 

 

b) esgoto

 

 

 

 

251

8-63-0

PESSOAL FIXO

100,00

 

100,00

 

251

8-63-1

PESSOAL VARIÁVEL

100,00

 

100,00

 

251

8-63-3

MATERIAL DE CONSUMO

100,00

 

100,00

 

 

 

c) iluminação pública

 

 

 

 

251

8-81-0

PESSOAL FIXO

200,00

 

200,00

 

251

8-81-1

PESSOAL VARIÁVEL

100,00

 

100,00

 

251

8-81-2

MATERIAL PERMANENTE

3.000.000,00

 

 

3.000.000,00

251

8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

1.500.000,00

 

1.500.000,00

 

270

 

Jardins Públicos 

 

 

 

 

271

8-81-0

PESSOAL FIXO

180.000,00

 

180.000,00

 

271

8-81-1

PESSOAL VARIÁVEL

468.000,00

 

468.000,00

 

271

8-81-2

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

 

 

50.000,00

271

8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

40.000,00

 

40.000,00

 

280

 

Extinção de Formigueiros

 

 

 

 

281

8-89-2

MATERIAL PERMANENTE

60.000,00

 

 

60.000,00

281

8-89-3

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

6.533.100,00

30.000,00

 

300

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

 

 

 

301

 

Diretoria de Obras

 

 

 

 

301

8-80-0

PESSOAL FIXO

1.388.000,00

 

1.388.000,00

 

301

8-80-1

PESSOAL VARIÁVEL

780.000,00

 

780.000,00

 

301

8-80-2

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

 

 

50.000,00

301

8-80-3

MATERIAL DE CONSUMO

65.000,00

 

65.000,00

 

301

8-80-4

DESPESAS DIVERSAS

180.000,00

 

180.000,00

 

 

 

(ILEGÍVEL)

 

 

 

 

311

8-81-2

MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

 

20.000,00

 

311

8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

550.000,00

 

550.000,00

 

320

 

S.E.R.M. – Abertura e Conservação de Estradas

 

 

 

 

321

8-82-0

PESSOAL FIXO

468.000,00

 

468.000,00

 

321

8-82-1

PESSOAL VARIÁVEL

780.000,00

 

780.000,00

 

321

8-82-2

MATERIAL PERMANENTE

1.050.000,00

 

 

1.050.000,00

321

8-82-3

MATERIAL DE CONSUMO

400.000,00

 

400.000,00

 

321

8-82-4

DESPESAS DIVERSAS

1.030.000,00

 

1.030.000,00

 

330

 

Reparações Diversas

 

 

 

 

331

8-89-1

PESSOAL VARIÁVEL

780.000,00

 

780.000,00

 

331

8-89-3

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

 

100.000,00

 

331

8-89-4

DESPESAS DIVERSAS

150.000,00

 

150.000,00

 

350

 

Construção de Logradouros Públicos

 

 

 

 

351

8-81-0

PESSOAL FIXO

896.000,00

 

896.000,00

 

351

8-81-1

PESSOAL VARIÁVEL

468.000,00

 

468.000,00

 

351

8-81-2

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

 

 

50.000,00

351

8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

150.000,00

 

150.000,00

 

351

8-81-4

DESPESAS DIVERSAS

16.000.000,00

26.345.000,00

16.000.000,00

 

400

 

§ 4º SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

 

 

 

410

 

Escolas Municipais

 

 

 

 

411

8-33-0

PESSOAL FIXO

1.440.000,00

 

1.440.000,00

 

411

8-33-1

PESSOAL VARIÁVEL

312.000,00

 

312.000,00

 

411

8-33-2

MATERIAL PERMANENTE

1.560.000,00

 

 

1.560.000,00

411

8-33-3

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

 

30.000,00

 

411

8-33-4

DESPESAS DIVERSAS

412.000,00

 

412.000,00

 

420

 

Serviço de Merenda Escolar

 

 

 

 

421

8-33-1

PESSOAL VARIÁVEL

169.000,00

 

169.000,00

 

421

8-33-2

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

 

 

100.000,00

421

8-33-3

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

 

100.000,00

 

421

8-33-4

DESPESAS DIVERSAS

50.000,00

 

50.000,00

 

430

 

Parque Infantil

 

 

 

 

431

8-33-0

PESSOAL FIXO

180.000,00

 

180.000,00

 

431

8-33-1

PESSOAL VARIÁVEL

156.000,00

 

156.000,00

 

431

8-33-2

MATERIAL PERMANENTE

180.000,00

 

 

180.000,00

431

8-33-3

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

 

50.000,00

 

431

8-33-4

DESPESAS DIVERSAS

40.000,00

 

40.000,00

 

440

 

Segurança Pública

 

 

 

 

441

8-25-3

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

 

20.000,00

 

441

8-25-4

DESPESAS DIVERSAS

36.000,00

 

36.000,00

 

 

 

Saúde Pública – Hospital Municipal

 

 

 

 

 

 

a) Administração Superior

 

 

 

 

451

8-49-0

PESSOAL FIXO

600.000,00

 

600.000,00

 

 

 

b) Serviços Diversos

 

 

 

 

451

8-49-0

PESSOAL FIXO

2.508.000,00

 

2.508.000,00

 

451

8-49-1

PESSOAL VARIÁVEL

780.000,00

 

780.000,00

 

451

8-49-2

MATERIAL PERMANENTE

3.500.000,00

 

 

3.500.000,00

451

8-49-3

MATERIAL DE CONSUMO

1.700.000,00

 

1.700.000,00

 

451

8-49-4

DESPESAS DIVERSAS

300.000,00

 

300.000,00

 

460

 

Serviço Médico Odontológico Rural

 

 

 

 

461

8-49-0

PESSOAL FIXO

900.000,00

 

900.000,00

 

461

8-49-2

MATERIAL PERMANENTE

250.000,00

 

 

250.000,00

461

8-49-3

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

 

100.000,00

 

470

 

Órgãos Culturais

 

 

 

 

471

8-34-2

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

 

 

100.000,00

471

8-34-3

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

 

100.000,00

 

471

8-34-4

DESPESAS DIVERSAS

120.000,00

15.793.000,00

120.000,00

 

500

 

§ 5º DÍVIDAS

 

 

 

 

520

 

Dividas Flutuantes

 

 

 

 

521

8-76-4

DESPESAS DIVERSAS

3.220.000,00

3.220.000,00

3.220.000,00

 

600

 

§ 6º AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

 

 

 

 

620

 

Assistência Social

 

 

 

 

621

8-29-4

DESPESAS DIVERSAS

1.101.000,00

1.101.000,00

1.101.000,00

 

700

 

§ 7º APOSENTADORIA E PENSÕES

 

 

 

 

720

 

Contribuição para a Previdência

 

 

 

 

721

8-91-4

DESPESAS DIVERSAS

1.505.000,00

1.505.000,00

1.505.000,00

 

800

 

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

 

 

 

810

 

Executivos Fiscais

 

 

 

 

811

8-13-4

DESPESAS DIVERSAS

130.000,00

130.000,00

130.000,00

 

900

 

§ 9º DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 

910

 

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

911

8-92-4

DESPESAS DIVERSAS

10.000,00

 

10.000,00

 

920

 

Seguros e Acidentes

 

 

 

 

921

8-98-4

DESPESAS DIVERSAS

3.000.000,00

3.030.000,00

3.000.000,00

 

931

8-99-4

DESPESAS DIVERSAS

20.000,00

3.030.000,00

20.000,00

 

 

 

 

 

65.891.100,00

55.251.000,00

10.640.100,00

 

Art. 3º  Os Auxílios e Subvenções, assim como as contribuições que não sejam de previdência social, previstos na presente Lei Orçamentária, processar-se-ão independente de nova autorização legislativa.

 

Art. 4º  Fica o Prefeito Municipal, autorizado a realizar as operações de crédito, por antecipação da Receita.

 

Art. 5º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, mediante anulação de dotações que no decorrer do exercício se tornarem parcialmente desnecessárias.

 

Art. 6º  A distribuição de auxílios a Igrejas e entidades sociais, fica a critério do Prefeito Municipal.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 5 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 5 de novembro de 1962.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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