LEI Nº 183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a criação do Serviço de Assistência Social.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Assistência Social, cuja finalidade é prestar a assistência financeira e social a todos os munícipes sem recursos próprios ou em circunstância de penúria.

 

Parágrafo único.  Para a obtenção da assistência mencionada neste artigo, deverão os interessados fazer as provas que forem julgadas necessárias, ficando, na falta delas, o Conselho criado pelo artigo 39 autorizado a julgar os casos. 

 

Art. 2º  O Serviço de Assistência Social será instalado em prédio situado à Rua 14 de Dezembro nº 140, ficando o Poder Executivo autorizado a reformar e adaptar o referido imóvel, para o fim previsto neste artigo.

 

Art. 3º  O Serviço de Assistência Social, criado pelo artigo 1º, desta Lei, será administrado por um Conselho composto de um representante de cada religião, seita, culto ou sociedade beneficente existentes ou que venham a existir no Município, nomeado pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1º  O Conselho de que trata este artigo desempenhara suas funções sem ônus para o erário público.

 

§ 2º  O Conselho do Serviço de Assistência Social prestara contas de suas atividades ao Prefeito Municipal, até o dia 15 de janeiro de cada exercício.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba 621-8-29-4, item III do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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