LEI Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre Suplementação de Verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

331-8-89-3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de gasolina, cal, areia, pedras, e outros materiais de consumo 

300.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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