LEI Nº 571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 10,000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de livros e outros para a biblioteca, bem como ocorrer ao pagamento dos vencimentos da bibliotecária.
Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 4.1.1.5.67 - Construção de Edifícios Públicos - l - Desapropriações, na importância mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de dezembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de dezembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor