LEI Nº 187, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de colocação de guias e sarjetas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Colocação de Guias e Sarjetas, todos os proprietários que já tenham doado ou vierem a fazer doação das guias e sarjetas para a execução desse serviço, desde que o material doado seja equivalente ou superior à metragem linear de frente da propriedade, para via pública beneficiada com esse melhoramento.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber em doação, dos senhores munícipes, o material especificado neste artigo.
Art. 2º Para obter a isenção referida no artigo 1º, deverá o interessado requerê-la, mencionando a metragem de frente de sua propriedade e o material doado ou doar à Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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