LEI Nº 188, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para passar procuração à firma ORTEL.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a passar procuração à firma ORGANIZAÇÃO TÉCNICA LEGISLATIVA “ORTEL”, destinada ao recebimento da verba de Cr$ 3.000.000,00, que lhe foi atribuída no orçamento da União para 1962. 

 

Art. 2º  Pela prestação do serviço de que trata o artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a pagar à firma referida uma comissão de 3% sobre o total da importância efetivamente recebida.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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