LEI Nº 190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a concessão de ABONO DE NATAL aos funcionários, servidores e contratados da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedida aos funcionários, servidores extranumerários e contratados, um ABONO DE NATAL, que será pago até 20 de dezembro de 1962.

 

Parágrafo único.  O abono de que trata este artigo será concedido nas seguintes conformidades:

 

a) correspondente a um vencimento, horário ou gratificação aos funcionários, contratados e servidores extranumerários que contém com tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Caieiras igual ou superior a 10 (dez) meses; e

 

b) correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, e 90% do vencimento honorário ou gratificação, aos funcionários, contratados e servidores extranumerários, que contém, respectivamente 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 meses de serviço na Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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