LEI Nº 191, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio no valor de Cr$ 24.624,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder ao Sr. LÁZARO BERTI, um auxilio no valor de Cr$ 24.624,00 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), que se destina ao pagamento de guias e sarjetas, executadas defronte de sua propriedade.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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