LEI Nº 197, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe Sobre: A Criação do Departamento de Agrimensura e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal de Caieiras o DEPARTAMENTO DE AGRIMENSURA, que se encarregara dos serviços técnicos dessa especialidade de engenharia civil.
Art. 2º Compete ao DEPARTAMENTO DE AGRIMENSURA:
a) executar o levantamento topográfico do município e das propriedades imobiliárias e rurais;
b) organizar e manter atualizada a planta geral da cidade e as folhas cadastrais para uso das repartições municipais;
c) proceder a demarcação das propriedades municipais, propondo ao Poder Executivo as desapropriações aconselháveis.
Art. 3º Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os cargos abaixo discriminados, que ficarão lotados no Departamento de Agrimensura:
Quantidade | Especificação | Referência |
1 | DIRETOR | referência “32” |
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1 | ENGENHEIRO AGRIMENSOR | referência “30” |
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1 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | referência “27” |
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1 | DESENHISTA | referência “20” |
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3 | AUXILIARES DE CAMPO | referência “05” |
Art. 4º Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de curso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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