LEI Nº 198, DE 17 DE JANEIRO DE 1963

 

Dispõe sobre a criação de cargo de RECREACIONISTA.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no quadro do funcionalismo municipal um cargo de RECREACIONISTA, referência “5”, de que trata a Lei nº 150, de 19 de junho de 1963.

 

Art. 2º  O cargo de que trata o artigo anterior será considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão  à conta de verba própria consignada no orçamento para 1963.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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