LEI Nº 659, DE 27 DE AGOSTO DE 1970

 

Dispõe sobre concessão de abono de emergência.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionários e servidores contratados da Câmara Municipal um abono de emergência de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos mensais.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros)

 

Parágrafo único.   Para cobertura do crédito mencionado neste artigo, fica cancelada parcialmente em Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) a verba: 03-3.1.1.1-00 – Vencimentos de Auxiliar de Secretaria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1970.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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