LEI N° 454, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967


Dispõe sobre reestruturação do quadro de funcionários do D.A.L.E e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1°  O quadro de funcionários do DEPARTAMENTO DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO, a partir de 1° de agosto de 1967, passa a ter a seguinte organização: 

 

Especificação

Referência

1 – DIRETOR

32

1 – TESOUREIRO

32

1 – CHEFE DA SEÇÃO DO D.A.L.E

23

1 – ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

23

1 – ESCRITURÁRIO

16

1 – ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LUZ

23

1 – ELETRICISTA... REFERÊNCIA

8

1 – LEITURISTA 

8

1 – ENCANAGADOR 

8

3 – OPERADOR DE MOTOR 

8


Art. 2°  Ficam suprimidos do quadro do funcionalismo do D.A.L.E os seguintes cargos: 

 

1. TRATADOR DE ÁGUA

 

1. AUXILIAR DE TESOURARIA 

 

1. AUXILIAR DE TRATADOR DE ÁGUA 

 

1. ARTÍFICE PEDREIRO 

 

Art. 3°  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, através do Decreto Executivo, a regulamentar a organização dos serviços gerais do D.A.L.E. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas na medida do necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967. 

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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