LEI N° 454, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sobre reestruturação do quadro de funcionários do D.A.L.E e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O quadro de funcionários do DEPARTAMENTO DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO, a partir de 1° de agosto de 1967, passa a ter a seguinte organização:
Especificação | Referência |
1 – DIRETOR | 32 |
1 – TESOUREIRO | 32 |
1 – CHEFE DA SEÇÃO DO D.A.L.E | 23 |
1 – ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO | 23 |
1 – ESCRITURÁRIO | 16 |
1 – ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LUZ | 23 |
1 – ELETRICISTA... REFERÊNCIA | 8 |
1 – LEITURISTA | 8 |
1 – ENCANAGADOR | 8 |
3 – OPERADOR DE MOTOR | 8 |
Art. 2° Ficam suprimidos do quadro do funcionalismo do D.A.L.E os seguintes cargos:
1. TRATADOR DE ÁGUA
1. AUXILIAR DE TESOURARIA
1. AUXILIAR DE TRATADOR DE ÁGUA
1. ARTÍFICE PEDREIRO
Art. 3° Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, através do Decreto Executivo, a regulamentar a organização dos serviços gerais do D.A.L.E.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas na medida do necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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