LEI Nº 1.372, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o Exercício Financeiro de 1981.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENG°. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1981, composto na forma do Artigo 62, da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município em Cr$ 279.700.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | Valor em Cr$ |
Receita Tributária | 62.500.000,00 |
Receita Patrimonial | 150.000,00 |
Transferências Correntes | 136.801.000,00 |
Receitas Diversas | 12.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital | 68.249.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 279.700.000,00 |
Art. 3° As despesas está fixada com o seguinte desdobramento:
A – POR FUNÇÃO | Valor em Cr$ |
Legislativa | 9.492.000,00 |
Administração e Planejamento | 64.138.373,00 |
Educação e Cultura | 41.649.924,00 |
Habitação e Urbanismo | 80.979.652,00 |
Saúde e Saneamento | 16.185.977,00 |
Assistência e Previdência | 45.632.016,00 |
Transporte | 21.622.058,00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO | 279.700.000,00 |
B – POR PROGRAMA | Valor em Cr$ |
Processo Legislativo | 9.492.000,00 |
Administração | 42.006.532,00 |
Administração Financeira | 22.131.841,00 |
Ensino de Primeiro Grau | 24.079.616,00 |
Educação Física Desport | 16.742.308,00 |
Assistência a Educandos | 100.000,00 |
Cultura | 488.000,00 |
Urbanismo | 62.721.344,00 |
Serviços Utilid. Pública | 18.258.308,00 |
Saúde | 16.185.977,00 |
Assistência | 18.498.616,00 |
Previdência | 22.089.000,00 |
Prog. Form. Pat. Serv. Público | 5.284.400,00 |
Transporte Rodoviário | 21.622.058,00 |
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA | 279.700,000,00 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1980.
ENG° GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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