LEI Nº 1.372, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o Exercício Financeiro de 1981.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENG°. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º       O Orçamento Geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1981, composto na forma do Artigo 62, da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município em Cr$ 279.700.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros). 

 

Art. 2º  A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento: 

 

RECEITAS CORRENTES

Valor em Cr$

Receita Tributária

62.500.000,00

Receita Patrimonial 

150.000,00

Transferências Correntes

136.801.000,00

Receitas Diversas

12.000.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

68.249.000,00

TOTAL DA RECEITA

279.700.000,00

 

Art. 3°  As despesas está fixada com o seguinte desdobramento: 

 

A – POR FUNÇÃO

Valor em Cr$

Legislativa

9.492.000,00

Administração e Planejamento

64.138.373,00

Educação e Cultura

41.649.924,00

Habitação e Urbanismo

80.979.652,00

Saúde e Saneamento

16.185.977,00

Assistência e Previdência

45.632.016,00

Transporte

21.622.058,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

279.700.000,00

 

B – POR PROGRAMA

Valor em Cr$

Processo Legislativo

9.492.000,00

Administração

42.006.532,00

Administração Financeira

22.131.841,00

Ensino de Primeiro Grau

24.079.616,00

Educação Física Desport

16.742.308,00

Assistência a Educandos

100.000,00

Cultura

488.000,00

Urbanismo

62.721.344,00

Serviços Utilid. Pública

18.258.308,00

Saúde

16.185.977,00

Assistência

18.498.616,00

Previdência

22.089.000,00

Prog. Form. Pat. Serv. Público

5.284.400,00

Transporte Rodoviário

21.622.058,00

TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA

279.700,000,00

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1980.

 

                                 

ENG° GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor