LEI Nº 1.443, DE 13 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre execução de melhoramentos públicos em arruamentos e Áreas destinadas a Sistema Lazer e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de conservação de ruas, pavimentação, guias e sarjetas em arruamentos, áreas de uso institucional e áreas de sistema de lazer, constantes do projetos de urbanização aprovados e devidamente registrados no Registro de Imóveis.
Art. 2º Quanto aos melhoramentos públicos com compromisso de execução por parte do loteador, de acordo com a Lei nº 1192/76, artigo 12, a Prefeitura poderá executa-los antes do vencimento do cronograma apresentado desde que a rua, no mínimo 10% dos lotes estejam edificados ou com projetos arquitetônicos em fase de aprovação e os interessados requeiram à Prefeitura.
Parágrafo único. Antes de iniciar os serviços de infra-estrutura, a Prefeitura notificará o loteador para que inicie os serviços dentro de (60) sessenta dias. Findo este prazo e não atendido, a Prefeitura poderá executar os melhoramentos e o loteador poderá o direito aos lotes vinculados que passarão automaticamente para o Patrimônio Municipal.
Art. 3º É vedado ao Loteador cobrar dos adquirentes de lotes, taxas de conservação de ruas, e outras taxas diversas.
Parágrafo único. Chegando ao conhecimento do Poder Executivo, por meio de representação dos interessados, que o Loteador não está cumprindo com as exigências desta Lei, Prefeitura oficiará para está cumprindo com as exigências desta Lei, a Prefeitura oficiará para que desenvolva aos interessados as taxas cobradas a de inicio aos serviços referentes aos melhoramentos públicos, dentro de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo e não atendidas as exigências legais, será aplicado o disposto no paragrafo único do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de janeiro de 1982.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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