LEI Nº 1.981, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre transferências de recursos pela utilização de próprios municipais e realização de eventos.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as entidades, com personalidade jurídica sediadas no Município, devidamente cadastradas na Prefeitura, o resultado líquido apurado quando da utilização dos próprios municipais, na realização de eventos em que ocorram cobrança de ingresso.

 

Parágrafo único.  O valor do numerário a ser transferido, bem como as entidades a serem beneficiadas, ficará a critério do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 1.883, de 24 de outubro de 1988 e 1.537, de 27 de setembro de 1984.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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