LEI Nº 3.261, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(Revogada pela Lei n° 3432 de 08/10/2003).


Dispõe sobre: Criação de cargos nos quadros de servidores da câmara municipal de caieiras.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal de Caieiras, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

REF.

DENOMINAÇÃO

09 (NOVE)

11

ASSESSOR LEGISLATIVO IV

01 (UM)

17

ASSESSOR LEGISLATIVO I

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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