LEI COMPLEMENTAR Nº 4.024, DE 09 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação aos incisos V, VII e VIII, do artigo 128, da Lei nº 3.896, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre institui o Plano Diretor no Município de Caieiras e dá outras providências.
O DOUTOR CLEBER FURLAN, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3° do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com o § 4°, do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos V, VII e VIII, do artigo 128, da Lei n° 3.896, de 10 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - implantação do Programa Municipal de Regularização Fundiária - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
VII - elaboração da Lei de Zoneamento e Parcelamento do Solo - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e
VIII - elaboração do Código de Obras e Posturas - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 09 de agosto de 2007.
DR. CLEBER FURLAN
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADORES ADRIANO CÉSAR DE SILVEIRA ZAMBELLI, AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, DR. CLEBER FURLAN, HÉDIO DE OLIVEIRA MACEDO, DR. MILTON VALBUZA SIVEIRA, PAULO DO CARMO MONTEIRO E PAULO ROBERTO ÓZIO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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