LEI Nº 574, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre celebração de convênio com Secretarias do Estado e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei nº 9.842, de 19.9.67, fica o Executivo autorizado a celebrar convenio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos prédios próprios da mesma Secretária, de propriedade do Estado, em funcionamento neste Município e construção de nova unidade escolar.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966, até os seguintes limites NCr$ 7.000,00, destinados à manutenção; NCr$ 50.000,00, para construção de nova unidade escolar.
Art. 3º O Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo anterior.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar convênio com a Secretaria da Saúde, destinando parte do excesso de arrecadação até o limite de NCr$ 20.000,00 para a aquisição de equipamentos.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a contribuir com o Fundo Estadual de Saneamento Básico até o limite de NCr$ 17.500,00 destinando parte do excesso de arrecadação.
Art. 6º Fica O Executivo autorizado a contribuir com a COMASP, destinando parte do excesso de arrecadação, até o limite de NCr$ 200.000,00.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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