LEI COMPLEMENTAR Nº 4.530, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 4.397, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, ACRESCE O PARÁGRAFO 3º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 42, da Lei Complementar nº 4.397, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando-lhe acrescido o Parágrafo 3º:
“Art. 42. Podem ser descontados dos benefícios:
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI - (...); e
VII - valores destinados ao pagamento de empresas conveniadas com o IPREM-CAIEIRAS, desde que autorizado pelo segurado, sendo permitido ao IPREM-CAIEIRAS firmar convênios com empresas fornecedoras de planos de saúde, planos odontológico, medicamentos e congêneres, gás de cozinha, instituições financeiras, além de outros de interesse dos segurados, a fim de fornecer bens, serviços e empréstimos consignados aos segurados, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 1º (...).
§ 2º (...).
§ 3º No momento do pagamento dos benefícios previdenciários, previstos na presente Lei Complementar, pelo IPREM-CAIEIRAS, caso o segurado seja possuidor de consignações e/ou outros descontos em folha, previamente autorizados, deverá manifestar-se de forma expressa, em formulário próprio do IPREM-CAIEIRAS, para fins de autorização da continuidade do desconto em folha de pagamento e o respectivo repasse ao credor conveniado.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de fevereiro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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