LEI Nº 4.135, DE 12 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º, 2º e 3º da Resolução nº 320/82 que dispõe sobre a Instituto Câmara-Mirim, a partir deste ano, durante a semana da criança e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 320/82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica instituída, a partir deste ano, uma Sessão Simulada Mirim na Câmara Municipal de Caieiras, no mês de Junho de cada ano, composta de vereadores Mirins.”
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 320/82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Farão parte dessa Câmara Mirim alunos de 1º grau de escolas de nosso Município.”
Art. 3º O artigo 3º da Resolução nº 320/82 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A indicação dos representantes será feita pelas Diretoras das Escolas de 1 ° Grau do Município. A Diretora de cada unidade escolar encaminhará a Câmara Muni~ de Caieiras, o aluno que for escolhido entre os melhores da escola.'
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADO PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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