LEI Nº 4.802A, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre: Fixa data base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providencia

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o mês de julho de cada exercício como data-base para fins de definição e fixação da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A instituição do mês mencionado no caput deste artigo como referência não obsta a eventual concessão do reajuste de forma parcelada.

 

Art. 2º  O percentual a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias próprias.

 

Parágrafo único.  VETADO.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de outubro de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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