LEI Nº 575, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre majoração de vencimentos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos e salários dos funcionários da Prefeitura do Município de Caieiras, a partir de 19 de Janeiro de 1969.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado através de Decreto a fixar as referências na forma do reajuste estabelecido pelo art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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