LEI COMPLEMENTAR Nº 2.941, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Modifica a Escala de valores das Referências dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  A Escala de Valores das Referências dos servidores da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguintes redação:

 

REFERÊNCIA

VALORES EM REAIS

01

322,00

02

338,00

03

370,00

04

380,00

05

392,00

06

405,00

07

419,00

08

438,00

09

482,00

10

495,00

11

520,00

12

563,00

13

616,00

14

630,00

15

793,00

16

960,00

17

1.109,00

18

1.425,00

19

2.038,00

20

2.638,00

Art. 2º  A Tabela de que trata o Artigo anterior aplica-se aos funcionários ativos, aposentados e inativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.

 

                                 

Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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