LEI COMPLEMENTAR Nº 2.941, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre: Modifica a Escala de valores das Referências dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º A Escala de Valores das Referências dos servidores da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguintes redação:
REFERÊNCIA | VALORES EM REAIS |
01 | 322,00 |
02 | 338,00 |
03 | 370,00 |
04 | 380,00 |
05 | 392,00 |
06 | 405,00 |
07 | 419,00 |
08 | 438,00 |
09 | 482,00 |
10 | 495,00 |
11 | 520,00 |
12 | 563,00 |
13 | 616,00 |
14 | 630,00 |
15 | 793,00 |
16 | 960,00 |
17 | 1.109,00 |
18 | 1.425,00 |
19 | 2.038,00 |
20 | 2.638,00 |
Art. 2º A Tabela de que trata o Artigo anterior aplica-se aos funcionários ativos, aposentados e inativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.
Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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