LEI COMPLEMENTAR Nº 2.948, DE 29 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre: Acresce cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, Anexo I, de provimento em Comissão e reclassifica cargos de provimento efetivo.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam acrescidos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Caieiras, anexo I, de provimento em Comissão os seguintes cargos:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
02 | ASSESSOR LEGISLATIVO | 17 |
Art. 2º Ficam reclassificados na referência 17 os cargos de Agente Legislativo de Tráfego constante do anexo I, de provimento efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de março de 2000.
Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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