LEI COMPLEMENTAR Nº 3.002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Extinção d cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam extintos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Caieiras, os seguintes cargos de provimento efetivo:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | RECEPCIONISTA | 09 |
01 | TELEFONISTA | 11 |
02 | REPARADOR GERAL | 15 |
02 | TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 17 |
Art. 2° Ficam extintos ainda dos quadros de servidores da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO I | 17 |
03 | ASSESSOR LEGISLATIVO II | 15 |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO III | 14 |
05 | ASSESSOR LEGISLATIVO IV | 11 |
01 | ASSESSOR JURÍDICO | 18 |
Art. 3º Fica convalidada a criação de um cargo de Assessor Jurídico, referencia 18, efetuada através da Resolução nº 504/99.
QUADRO DE CARGOS EXISTENTES NO EXERCÍCIO DE 2000
EFETIVOS
NºS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. |
01 | AGENTE LEGISLATIVO AUXILIAR | 14 |
04 | AGENTE LEGIS. DE TRÁFEGO | 17 |
04 | ASSESSOR LEGISLATIVO | 19 |
COMISSIONADOS
NºS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. |
03 | ASSESSOR LEGISLATIVO I | 17 |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO II | 15 |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO III | 14 |
03 | ASSESSOR LEGISLATIVO IV | 11 |
02 | ASSESSOR JURÍDICO | 18 |
01 | ASSESSOR DE GABINETE | 18 |
Art. 4º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal é o constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de novembro de 2000.
Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras
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