LEI COMPLEMENTAR Nº 3.002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Extinção d cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º    Ficam extintos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Caieiras, os seguintes cargos de provimento efetivo:   

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

RECEPCIONISTA

09

01

TELEFONISTA

11

02

REPARADOR GERAL

15

02

TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

17

 

Art. 2°   Ficam extintos ainda dos quadros de servidores da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:  

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

ASSESSOR LEGISLATIVO I

17

03

ASSESSOR LEGISLATIVO II

15

01

ASSESSOR LEGISLATIVO III

14

05

ASSESSOR LEGISLATIVO IV

11

01

ASSESSOR JURÍDICO

18

 

Art. 3º  Fica convalidada a criação de um cargo de Assessor Jurídico, referencia 18, efetuada através da Resolução nº 504/99.

 

QUADRO DE CARGOS EXISTENTES NO EXERCÍCIO DE 2000

 

EFETIVOS

NºS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

AGENTE LEGISLATIVO AUXILIAR

14

04

AGENTE LEGIS. DE TRÁFEGO

17

04

ASSESSOR LEGISLATIVO

19

 

COMISSIONADOS

 

NºS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

03

ASSESSOR LEGISLATIVO I

17

01

ASSESSOR LEGISLATIVO II

15

01

ASSESSOR LEGISLATIVO III

14

03

ASSESSOR LEGISLATIVO IV

11

02

ASSESSOR JURÍDICO

18

01

ASSESSOR DE GABINETE

18

 

Art. 4º  O Quadro de Servidores da Câmara Municipal é o constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de novembro de 2000.

 

                                 

Profº PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras

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