LEI COMPLEMENTAR Nº 3.261, DE 28 DE JUNHO DE 2002
(Revogada pela Lei n° 3432 de 08/10/2003)
Dispõe sobre: Criação de Cargos nos Quadros de Servidores da Câmara Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal de Caieiras, os seguintes cargos de provimento em comissão:
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Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 2002.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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