LEI Nº 577, DE 29 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre criação de cargo.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, o cargo de Tesoureiro - Chefe, referência "35" isolado, de provimento efetivo; mediante concurso.
Art. 2º Enquanto o cargo de que trata o artigo anterior, não for preenchido por concurso, nos termos da legislação em vigor, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado atribuir ao Tesoureiro responsável pela Tesouraria, função gratificada a ser fixada em Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertos por crédito suplementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1969.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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