LEI Nº 578, DE 30 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a gratificação mensal de NCr$ 97,20 (noventa e sete cruzeiros - novos e vinte centavos) ao menor PEDRO FRANCISCO LASSAKOWITZ, - pela prestação de serviço na qualidade de ajudante de mecânico, a partir de 19 de Janeiro de 1969.
Art. 2º Para cobertura da despesa criada, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 1.166,40 (Hum mil, cento e sessenta e seis cruzeiros novos e quarenta centavos).
Art. 3º Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão supridos pela anulação parcial da verba 11-3.1. 1.1.11 - IV Contabilidade -1- Vencimentos do Técnico Contábil, em NCr$ 1.166,40.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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