LEI Nº 579, DE 30 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros novos),à suplementar a seguinte verba orçamentária 28-31-11-90-II- Venc. do Desenhista
Art. 2º À suplementação de que trata o art. 1º será coberta com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.1.1.11 - IV - 1 - Venc. do Tec. em Contabilidade
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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