LEI COMPLEMENTAR Nº 3.655, DE 18 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre: Cria Cargo no Quadro de Pessoal permanente da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos, referência “20”.
Art. 2º As atribuições inerentes ao cargo ora criado será fixado por Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de março de 2005.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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