LEI Nº 580, DE 30 DE JANEIRO DE 1969

 

Dispõe sobre crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação aos encarregados do IBRA e de expedição de carteiras profissionais.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.1.1.11 — V - 2 — Venc. do Escriturário NCr$ 1.200,00.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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