LEI COMPLEMENTAR Nº 3.904, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.663/2005, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Os dispositivos abaixo, da Lei Complementar Municipal nº 3.663, de 14 de Abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

 

c) Previsão expressa de possuir a entidade órgão de direção definido nos termos do Estatuto.

 

Art. 3º  O Conselho da Administração Gestor no Município deve estar estruturado pela entidade atendidos os requisitos de qualificação e os seguintes critérios básicos”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de outubro de 2006.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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