LEI COMPLEMENTAR Nº 3.983, 11 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria Zona Especial para implantação de Empreendimentos Habitacionais, loteamentos residenciais e comerciais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica criada uma Zona Especial para implantação de Empreendimentos Habitacionais, nas áreas descritas no Artigo 2° desta Lei.

 

Art. 2º  As áreas de que trata o Artigo anterior, têm as seguintes características e descrição:

 

“ÁREA A"


Imóvel situado na Av. Olindo Dártora, esquina com a rua André Fischer, Bairro Laranjeiras, neste Município de Caieiras, de propriedade de Georfes Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fischer e Tomas Fischer, que assim se descreve e confronta:

 

Inicia o perímetro da área junto ao 1A, com Coordenadas UTM­SAD­69, E = 325,658.50 e N = 7414143.67 referentes ao Meridiano Central e ao Equador, localizado no vértice formado entre as linhas divisórias do Lote 01 da quadra 10 do Loteamento Parque São Rafael com a Avenida Olindo Dartora; do ponto 1A segue com azimute de 267°1 1’49” por 82.12 m até o ponto 2A de coordenada UTM (E = 325576.48 e N = 7414139.65); deste segue com o azimute de 262°39’41” por 25.67 m até o ponto 3A de coordenada UTM (E = 325551.02 e N = 7414136.38); deste segue com azimute de 258°02’41" por 47.90 m até o ponto 4A de coordenada UTM (E = 32550I4.I6 e N = 7414126.45); deste segue com azimute de 282°47`42" por 65.11 m até o ponto 5A de coordenada UTM (E = 325440.67 e N = 7414140.87); segue com azimute de 284°32’4I” por 104,49 m até o ponto 6A de coordenada UTM (E = 325339.52 e N = 7414167.11); deste segue com azimute de 274°06’41" por 71.46 m até o ponto 7A de coordenada UTM (E = 325268.25 e N = 7414172.24); confrontando do ponto 1A ao ponto 7A com a Avenida Olindo Dártora; do ponto 7A deflete à direita e segue com azimute de 7°26’41” por 439.89 m até o ponto 8A de coordenada UTM (E. = 325325.24 e N = 7414608.42); deste segue com azimute de 28°35`36” por 11,93 m até o ponto 9A de coordenada UTM (E = 325330.95 e N = 7414618.89); deste segue com azimute de 72°26’41” por 9.12 m até o ponto 10A de coordenada UTM (E = 325339.65 e N = 7414621.64), confrontando do ponto 7A ao ponto 10A com a Rua André Fischer; do ponto 10A deflete à direita e segue com azimute de 100°23’09" por 39,50 m até o ponto L de coordenada UTM (E = 325378.50 e N = 7414614.52); deste segue com azimute de 100°23’09" por 75,31 m até o ponto 11A de coordenada UTM (E = 325452.58 e N = 7414600.95); deste segue com azimute de 109°09’44” por 27.98 m até o ponto 12A de coordenada UTM (E = 325479.01 e N = 7414591.76); deste segue com azimute de 105°31’40" por 9,25 m até o ponto J de coordenada UTM (E = 325487.92 e N = 7414589.29); deste segue com azimute de 105°31’40" por 111.53 m até o ponto 13A de coordenada UTM (E = 325595.38 e N = 7414559.43), confrontando do ponto 10A ao ponto 13A ainda com a Rua André Fischer, do ponto 13A deflete à direita segue com azimute de 145°29’37" por 5,26 m até o ponto 14A de coordenada UTM (E = 325598.36 e N = 7414555.09); deste segue com o azimute de 152°17’50" por 15.16 m até o ponto 15A de coordenada UTM (E = 325605.41 e N = 7414541.67); deste segue com azimute de 169°06‘40" por 88.91 m até o ponto 16A de coordenada UTM (El = 325622.20 e N = 7414454.36); deste segue com azimute de 179°21’43" por 45.89 m até o ponto 17A de coordenada UTM (E = 325622.72 e N = 7414408.48); deste segue com o azimute de 159"39’38" por 38.10 m até o ponto 18A de coordenada UTM (E = 325635.96 e N = 7414372.75); deste segue com azimute de 174°53’40" por 46.94 m até o ponto 19A de coordenada UTM (E = 325640.14 e N = 7414326.00); deste segue com azimute de 110°27’46” por 13.47 m até o ponto 20A de coordenada UTM (E = 325652.76 e N = 7414321.29), confrontando do ponto 13A ao ponto 20A com Manuel Pinto Alves; do ponto 20A deflete à direita e segue com azimute de 178º08’47" por 177.71 m até o ponto 1A de coordenada UTM (E : 325658.50 e N = 7414143.67), confrontando com os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra 10 do Loteamento Parque São Rafael, marco 1A, inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 151.638,82 metros quadrados.

 

“ÁREA B”

 

Imóvel situado na Av. Paulicéia, s/n°, Bairro Laranjeiras, neste Município de Caieiras, de propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fiscer e Tomas Fischer, que assim se descreve e confronta:

 

 Inicia o perímetro da área junto ao 1B, com coordenada UTM-SAD-69, E = 325,648.34 e N = 7414120.97) referentes ao Meridiano Central e ao Equador; localizado no vértice formado entre as linhas divisórias do lote 01 da quadra 13 do Loteamento Parque São Rafael com a Avenida Olindo Dartora; do ponto 1B segue com azimute de 269°24’39" por 71,52 m até o ponto 2B de coordenada UTM (E = 325576.83 e N = 7414120.24); deste segue com azimute de 258º41’42” por 74.73 m até o ponto 3B de coordenada UTM (E = 325503.55 e N = 7414105.59); deste segue com azimute de 248°21’41" por 138.51 m até o ponto 4B de coordenada UTM (E = 325369.37 e N = 7414139.94); deste segue o azimute de 279°44’41” por 52,34 m até o ponto 5B de coordenada UTM E = 325317.78 e N = 7414148.80); deste segue com azimute de 275°47’44" por 21.95 m até o ponto 6B de coordenada UTM (E = 325295.94 e N = 7414151.02); deste segue com azimute de 270°55’46" por 35.42 m até o ponto 7B de coordenada UTM (E = 325260.53 e N = 7414151.59), confrontando do ponto 1B ao 7B com a Avenida Olindo Dartora; do ponto 7B deflete à esquerda e segue com azimute de 188°07’41" por 173.81 m até o ponto 8B de coordenada UTM (E = 325235.95 e N = 7413979.53), confrontando com Roberto Bombardi e com a Prefeitura Municipal de Caieiras; do ponto 8B deflete à esquerda e segue com azimute de 185°15’41" por 167.65 m até o ponto 9B de coordenada UTM (E = 325220.58 e N = 7413812.59), confrontando com a Prefeitura do Município de Caieiras e com Ello Formulários Ltda.; do ponto 9B deflete à esquerda e segue com azimute de 61°03’12" por 29.41 m até o ponto 10B de coordenada UTM (E = 325246.32 e N = 7413826.82); deste segue com azimute de 60°59’40" por 43.19 m até o ponto 1lB de coordenada UTM (E = 325284.09 e N = 7413847.76); deste segue com azimute de 67°05’40" por 40.82 m até o ponto 12B de coordenada UTM (E = 325321.69 e N = 7413863.65); deste segue com azimute de 75°18’41" por 52.08 m até o ponto 13B de coordenada UTM (E = 325372.07 e N = 7413876.86); deste segue com azimute de 85°58’42" por 34,07 m até o ponto 14B de coordenada UTM (E = 325406.06 e N = 7413879.25); deste segue com azimute de 99°50’44” por 23.06 m até o ponto 15B e coordenada UTM (E = 325428.78 e N = 7413875.30); deste segue com azimute de 107°33’40” por 51.34 m até o ponto 16B de coordenada UTM (E = 325477.73 e N = 7413859.81); deste segue com azimute de 106°48’41" por 59.64 m até o ponto 17B de coordenada UTM (E = 325534.82 e N = 7413842.56), confrontando do ponto 9B ao 17B com a Avenida Paulicéia; do ponto 17B deflete à esquerda e segue com azimute de 22°30’41" por 91.97 m até o ponto 18B de coordenada UTM (E = 325570.03 e N = 7413927.53); deste segue com azimute de 43°35’42" por 55.40 m até o ponto 19B de coordenada UTM (E = 325608.23 e N = 7413967.65); confrontando do ponto 17B ao 19B com Espólio de Amâncio Soares; do ponto 19B deflete à esquerda e segue com azimute de 323°39’34” por 9.88 m até o ponto 20B de coordenada UTM (E = 325602.38 e N = 7413975.61); deste segue com azimute de 23º39’42" por 65.52 m até o ponto 21B de coordenada UTM (E = 325628.67 e N = 7414035.62); deste segue com azimute de 13°30’40” por 60.33 m até o ponto 22B de coordenada UTM (E = 325642.77 e N = 7414094.28), confrontando do ponto 19B ao 22B com os lotes 28, 27, 26, 25, 24, 23 e 22 da quadra 13 do Parque São Rafael do ponto 22B segue com azimute de 11°47’40" por 27.27 m até o ponto 1B de coordenada UTM (E = 325648.34 e N = 7414120.97), confrontando com o Lote 01 da quadra 13 do Parque São Rafael, marco 1B, inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 98.346,76 metros quadrados.

 

“ÁREA C" 


Imóvel situado na Av. Paulicéia, s/n°, Bairro Laranjeiras, neste Município de Caieiras, de propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e S/mr., Ranghild Gerda Fiscer e Tomas Fischer, que assim se descreve e confronta:

 

 Inicia o perímetro da área junto C1, com coordenada UTM-SAD-69, E = 325,222.76 e N = 7413797.70 referentes ao Meridiano Central e ao Equador, localizado no  vértice formado entre as linhas divisórias do lote 1-E da quadra E do Loteamento Jardim Virgínia com a Avenida Paulicéia; do ponto C1 com azimute de 56°1 1’43" por 34.05 m até o ponto C2 de coordenada UTM (E = 325251.05 e N : 7413816.65); deste segue com azimute de 58°32’35" por 27.05 m até o ponto C3 de coordenada UTM (E = 325274.13 e N = 7413830.76); deste segue com azimute de 62°44’47" por 29.29 m até o ponto C4 de coordenada UTM (E = 325300.17 e N = 7413844.18); deste segue com azimute de 65°49’33" por 13,35 m até ponto C5 de coordenada UTM (E = 325312.35 e N = 7413849.64); deste segue com azimute de 70°16’40" por I0.57 m até o ponto C6 de coordenada UTM (E = 325322.30 e N = 7413853.21); deste segue com azimute de 75°18’41” por 51.19 m até o ponto C7 de coordenada UTM (E = 325371.81 e N = 7413866.19); deste segue com azimute de 85°58’42” por 32.51 m até o ponto C8 de  coordenada UTM (E = 325404.24 e N = 7413868.47); deste segue com azimute de 99°50’44” por 21.69 m até o ponto C9 de coordenada UTM (E = 325425.61 e N = 7413864.76); deste segue com azimute de 107°33’40” por 50.90 m até o ponto C10 de coordenada UTM (E = 325474.14 e N = 7413849.41); deste segue com azimute de 106°48’41” por 62.94 m até o ponto C11 de coordenada UTM (E = 325534.39 e N = 7413831.20), confrontando do ponto C1 ao C11 com a Avenida Paulicéia; do ponto C11, segue a montante pela margem esquerda de um córrego com azimute de 182°10’07" por 82.19 m até o ponto N de coordenada UTM (E = 325531.28 e N = 7413749.07); deste segue com azimute de 197°15’58” por 174.19 m até o ponto M0 de coordenada UTM (E = 325479.58 m e N = 7413582.73); deste segue com azimute de 199°25’35" por 68.37 m até o ponto C12 de coordenada UTM (E = 325456.84 e N = 7413518.26); deste segue com azimute de 202°41’01” por 47.38 m até o ponto C 13 de coordenada UTM (E = 325438.57 e N = 7413474.54); deste segue com azimute de I75"'26’ 13" por 70.03 m até o ponto C14 de coordenada UTM (E = 325444.14 e N = 7413404.73); deste segue com azimute de I90°29’58" por 171,27 m até o ponto C15 de coordenada UTM (E = 325412.93 e N = 7413236.34); deste segue com azimute de 174°10’08” por 82.54 m até o ponto C16 de coordenada UTM (E = 325421.31 e N = 7413154.23), confrontando do ponto C11 ao C16, na outra margem do referido Córrego com área de propriedade de Georges        Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e S/mr., Ranghild Gerda Fiscer e Tomas Fischer, do ponto C 16, deflete à direita e segue com azimute de 289°13’41" por 306,50 m até o ponto C17 de coordenada UTM (E = 325131.91 e N = 7413255.17), confrontando com o imóvel de n.º 2000 da Avenida Paulicéia, de propriedade de Alberto Tschick e S/mr., Wilma Hedwiges Alm Tschick, BERTEL; do ponto C17, deflete à direita e segue com azimute de 352°12’40” por 93.87 m até o ponto C18 de coordenada UTM (E = 3251 19.19 e N = 7413348.17); deste segue com azimute de 343°18’39” por 16,42 m até o ponto C19 de coordenada UTM (E = 3251 14.47 e N = 7413363.90); deste segue com azimute de 331°21’42" por 59.00 m até o ponto C20 de coordenada UTM (E = 325086.20 e N = 7413415.68); deste segue com azimute de 317°38’39" por 36.25 m até o ponto C21 de coordenada UTM (E = 325061.77 e N = 7413442.47); deste segue com azimute de 315°14’42" por 94.59 m até o ponto C22 de coordenada UTM (E = 324995.18 e N = 7413509.64); deste segue com azimute de 306°28’41” por 27.98 m até o ponto C23 de coordenada UTM (E = 324972.68 e N = 7413526.27); deste segue com azimute de 324°42’37” por 21.43 m até o ponto C24 de coordenada UTM (E = 324960.30 e N = 7413543.77); deste segue com azimute de 5°13’16" por 22.83 m até o ponto C25 de coordenada UTM (E = 324962.38 e N = 74I3566.50); deste segue com azimute de 24"36’44” por 26.69 m até o ponto C26 de coordenada UTM (E = 324973.49 e N = 7413590.77); deste segue com azimute de 40°03’39" por 47.92 m até o ponto C27 de coordenada UTM (E = 325004.33 e N = 7413627.44); deste segue com o azimute de 31°27”43" por 23.26 m até o ponto C28 da Coordenada UTM (E = 325016.48 e N = 7413647.28); deste segue com azimute de 49°55’41" por 61.88 m até o ponto C29 de coordenada UTM (E = 325063.83 e N = 7413687.12), confrontando do ponto C17 ao C29 com a Avenida Paulicéia; do ponto C29, deflete à direita e segue com azimute de 104°23’42” por 142.66 m até o ponto C30 de coordenada UTM (E = 325202.01 e N = 7413651.65), confrontando com os Lotes 1-A, 1- B, e 1-C da quadra E do Loteamento Jardim Virgínia; do ponto C30, deflete à esquerda e segue com azimute de 8°50’12” por 147.52 m até o ponto C1 de coordenada UTM (E = 325222.76 e N = 7413797.70), confrontando com os lotes 1-C, 1-D e 1-E da quadra E do  Loteamento Jardim Virgínia, marco C1, inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 236.482,96 metros quadrados.

 

GLEBA "C1 " (PARTE DA GLEBA C DO PEDIDO INICIAL)

 

Imóvel situado na Av. Paulicéia, s/n°, Bairro Laranjeiras, neste Município de Caieiras, de propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e S/mr., Ranghild Gerda Fiscer e Tomas Fischer, que assim se descreve e confronta:

 

Inicia o perímetro da área junto ao marco C39, com coordenadas UTM-SAD­60, E =  325959.17 e N = 413623.36 referentes ao Meridiano Central e ao Equador, localizado na confluência da margem da Avenida Paulicéia com uma Estrada Municipal; do ponto C39 segue com azimute de 243°07’41" por 113.76 m até o ponto C40 de coordenada UTM (E = 325857.70 e N = 7413571.94); deste segue com azimute de 217°24’39" por 12.21 m até o ponto C41 de coordenada UTM (E = 325850.28 e N = 7413562.24); deste segue com azimute de 175º42’41" por 76.69 m até o ponto C42 de coordenada UTM (E = 325856.02 e N = 7413485.77); confrontando do ponto C39 ao C42 com uma Estrada Municipal, do ponto C42, deflete à direita e segue com azimute de 267°08’41" por 122.,56 m até o ponto C43 de coordenada UTM (E = 325733.61 e N = 7413479.66), confrontando com a Prefeitura Municipal de caieiras, com a Rua Aparecida Áurea do Loteamento Jardim Morro Grande e com o lote 3 da Quadra A do Loteamento Jardim Morro Grande; do ponto C43, deflete à esquerda e segue com azimute de 169°23’41" por 145,32 m até o ponto C44 de coordenada UTM (E = 325760.35 e N = 7413336.82), confrontando com os lotes 3, 2 e 1 da quadra A do Loteamento Jardim Morro Grande e com a Prefeitura do Município de Caieiras; do ponto C44, segue com azimute de 165°47’41" por 170.12 m até o ponto C45 de coordenada UTM (E = 325802.10 e N = 7413171.90), confrontando com a Rua Máximo Teodoro da Silva, lotes 1 e 24 da Wuadra “B" do Loteamento Jardim Morro Grande, Rua Antonio Zovaro, lotes 1 e 34 Quadra C do Jardim Morro Grande, Rua Maria Gonzaga Ortiz e lote 1 da Quadra "G” do Jardim Morro Grande; do ponto C45 deflete à direita e segue com azimute de 179°59'42" por 16,08 m até o ponto C46 de coordenada UTM (E = 325802.10 e N = 7413155.83), confrontando com o Lote 04 da Quadra "G" do Jardim Morro Grande; do ponto C46, deflete à direita e segue com azimute de 193°24’40" por 130.77 m até o ponto C47 de coordenada UTM (E = 32577177. e N = 7413028.62), confrontando com os Lotes 07, 08 e 09 da Quadra "G” do Jardim Morro Grande e com a Prefeitura Municipal de Caieiras; do ponto C47, deflete à direita e segue com azimute de 268°31’42” por 58.96 m até o ponto C48 de coordenada UTM (E = 3257I2.83 e N = 7413027.11); deste segue com azimute de 275°43’44" por 37.20 m até o ponto C49 de coordenada UTM (E = 325675.82 e N = 7413030.82); deste segue com azimute de 268°25’40" por 44.35 m até o ponto C50 de coordenada UTM ( E = 325631.48 e N = 7413029.60); deste segue com azimute de 263°11’37" por 34.06 m até 0 ponto C51 de coordenada UTM (E = 325597.66 e N 7413025.57); deste segue com azimute de 258°12’41" por 149.46 m até o ponto C52 de coordenada UTM (E = 325451.35 e N = 7412995.03), confrontando do ponto C47 ao C52 com Carlos Alberto Soler; do ponto C52 deflete à direita e a jusante pela margem direita de um córrego com azimute de 346°52’41" por 103.11 m até o ponto C53 de coordenada UTM (E, = 325427.95 e N = 7413095.45); deste segue com azimute de 353°33’44” por 59.15 m até o ponto C16 de coordenada UTM (E = 325421.31 e N = 7413154.23); deste segue com azimute de 354°10’08" por 82,54 m até o ponto C15 de coordenada UTM (E = 325412.93 e N = 7413236.34); deste segue com azimute de 10°29’58” por 171,27 m até o ponto C14 de coordenada UTM (E = 325444.14 e N = 7413404.73); deste segue com azimute de 355°26’13" por 70.03 m até o ponto C13 de coordenada UTM (E = 325438.57 e N = 7413474.54); deste segue com azimute de 22°41’01" por 47.38 m até o ponto C12 de coordenada UTM (E = 325456.84 e N = 7413518.26); deste segue com azimute de 19°25’35" por 68.37 m até o ponto M0 de coordenada UTM (E = 325479.598 e N = 7413582.73); deste segue com azimute de 17°15’58" por 174.19 m até o ponto N de coordenada UTM (E = 325531.28 e N = 7413749.07); deste segue com azimute de 2°10’07" por 82.19 m até o ponto C11 de coordenada UTM (E = 325534.39 e N = 7413831.20), sendo que do ponto C52 ao C11 divide com a margem direita do referido córrego confrontando em sua outra margem com Editora Abril S/A, com o imóvel de n.º 2000 da Avenida Paulicéia, de propriedade de Alberto Tschick e s/mr., Wilma Hedwiges Alm Tschick, BERTEL, e com propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fischer e Tomas Fischer (também integrante da Fazenda São João Gazeta); dai, do ponto C11, deflete à direita e segue com azimute de 106°48’41" por 45.79 m até o ponto C31 de coordenada UTM (E = 325634.29 e N = 7413801.02); deste segue com azimute de 90°24’36" por 28.872 m até o ponto C32 de coordenada UTM (E = 325663.01 e N : 7413800.81); deste segue com azimute de 77°29’43" por 95.62 m até o ponto C33 de coordenada UTM (E =   325756.36 e N = 7413821.52); deste segue com azimute de 899°15’38” por 46.67 m até o ponto C34 de coordenada UTM (E = 325802.42 e N = 7413814.01); deste segue com azimute de 121°50’41" por 39.93 m até o ponto C35 de coordenada UTM (E = 325836.34 e N = 7413792.94); deste segue com azimute de 130°34’41" por 87.95 m até o ponto C36 de coordenada UTM (E = 3250903.14 e N = 7413735.73); deste segue com azimute de l49°51’43” por 47.28 m até o ponto C37 de coordenada UTM (E = 325926.88 e N = 7413694.84); deste segue com azimute de 156°48’39" por 50.54 m até o ponto C38 de coordenada UTM (E = 325946.78 e N = 7413648.38); deste segue com azimute de I39°30’43" por 18.36 m até o ponto C19 de coordenada UTM (E = 325958.70 e N = 7413634.42); deste segue com azimute de 177°33’55" por 11.07 m até o ponto C39, marco inicial da descrição deste perímetro, confrontando, do marco C11 ao marco C39, com o leite da Avenida Paulicéia, encerrando a área de 288.336,10 metros quadrados ou 28.8336 há.

 

"GLEBA “D"


Imóvel situado na Av. Paulicéia, s/n°, Bairro Laranjeiras, neste Município de Caieiras, de propriedade de Georges Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer e s/mr., Ranghild Gerda Fiscer e Tomas Fischer, que assim se descreve e confronta:

 

Inicia o perímetro da área junto ao 1D, com coordenadas UTM-SAD-69, E = 342,865.17 e N = 7409337.18 referentes ao Meridiano Central e ao Equador, localizado no vértice formado entre as linhas divisórias da Ventilex com a Avenida Paulicéia; do ponto 1D, segue com azimute de 279°02’55’’ por 25.31 m até o ponto 2D da coordenada UTM (E = 342840.17 e N = 7409341.16), confrontando com a Avenida Paulicéia; do ponto 2D, deflete à esquerda e segue com azimute de 247°03’41" por 109,17 m até o ponto 3D de coordenada UTM (E = 342739.64 e N = 7409298.61); deste segue com azimute de 232°03’36” por 18.51 m até o ponto 4D de coordenada UTM (E = 342725.04 e N = 7409287.23); deste segue com azimute de 195°18’50" por 8.61 m até o ponto 5D de coordenada UTM (E = 342722.77 e N = 7409278.93); deste segue com azimute de l71°59’41" por 84.09 m até o ponto 6D de coordenada UTM (E = 342734.48 e N = 7409195.66); deste segue com azimute de 151°20’41" por 110.33 m até o ponto 7D de coordenada UTM (E = 342787.38 e N = 7409098.84); deste segue com azimute de 157°43’41" por 97.62 m até o ponto 8D de coordenada UTM (E = 342824.38 e N = 7409008.50); deste segue com azimute de l65°05’39’’ por 47,50 m até o ponto 9D de coordenada UTM (E = 342836.60 e N = 7408962.60); deste segue com azimute de 176°28’42" por 150.09 m até o ponto 10D de coordenada UTM (E = 342843.06 e N = 7408857.71); deste segue com azimute de 191°38’40" por 23.07 m até o ponto 11D de coordenada UTM (E = 342838.40 e N = 7408835.12), confrontando do ponto 2D ao 11D com uma Estrada Municipal,; do ponto 1lD, deflete à esquerda e segue com azimute de 92°30’52" por 4.75 m até o ponto 1lD de coordenada UTM (E = 342843.15 e N = 7408834.91); deste segue com azimute de 45°37’40" por 98.87 m até o ponto 13D de coordenada UTM E = 342913.82 e N = 7408904.05), confrontando do ponto 11D ao 13D com Jair de Godoi; do ponto 13D, deflete à esquerda e segue com azimute de 343°47’41" por 144,12 m até o ponto 14D de coordenada UTM (E = 342873.60 e N = 7409042.44), confrontando com Solange Martins Dartora e outros, do ponto 14D, segue com azimute de 358°21’41” por 249.86 até o ponto 1D de coordenada UTM (E = 342865.17 e N = 7409337.18), confrontando com a Ventile, ponto 1D, marco inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 43.574,63 metros quadrados ou 4,3574 ha. 

 

Art. 3º  Na Zona referida no artigo l° fica autorizada a implantação de Empreendimentos Habitacionais na seguinte conformidade:

 

I - uso, recuos e alturas permitidos para o Setor R2;

 

II - lote mínimo com 175,00 m², com taxa de permeabilidade de 20% e edificação unifamiliar;

 

III - implantação de sistema de frenagem e águas pluviais;

 

IV - implantação de sistema de abastecimento de água domiciliar de acordo com diretrizes da Sabesp;

 

V ­ implantação de sistema de coleta de esgoto e disposição final de acordo com diretrizes da Sabesp;

 

VI   -   sistema    viário   hierarquizado   com    revestimento   asfáltico   e    seguintes dimensionamentos: 

 

a)  acesso e interligação: largura de 18m e leito carroçável com 2 pistas de 6m;

 

b)  principal: largura de 14m e leito carroçável de 6m;

 

c)  secundária: largura de 12m e leito carroçável de 6m;

 

d)  inclinação máxima de 15%.

 

VlI - rede elétrica domiciliar e iluminação pública;

 

VIII - arborização das vias públicas e áreas verdes/lazer;

 

IX - áreas públicas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 e suas alterações;

 

X - áreas de permeabilidade (lotes/sistema viário) não poderão ser inferior a 20% da Gleba correspondente. 

 

Parágrafo único.  Para a área definida como ÁREA "A", fica estabelecido lote mínimo com 260,00 m², aplicando-se as demais exigências desta Lei.

 

Art. 4º  Os empreendimentos que forem implantados nesta Zona Especial, deverão preservar as áreas recobertas como preservação ambiental, incluindo mata nativa, APPs e área "non edificandi". 

 

Art. 5º  Os  empreendimentos  deverão   reservar  área  de  uso institucional que serão implantadas junto as áreas de preservação ambiental como um parque monolítico, que deverá ser dotado de obra social  com edificação de  caráter educativo social, em projeto a ser definido com mínimo de 200,00 m². 

 

Art. 6º  Os empreendimentos habitacionais de que trata esta Lei poderão ter sua implantação fracionadas em etapas, desde que definidas no respectivo projeto, e somente poderão ter início sua respectiva execução após a correspondente aprovação junto à Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, bem como dos órgãos estaduais pertinentes.

 

Art. 7º  Como garantia da execução das obras de infra-estrutura deverão ser reservados em caução, por instrumento próprio, 30% (trinta por cento) dos lotes objeto do respectivo empreendimento, ou da sua etapa de implantação, os quais serão liberados para venda proporcionalmente a execução das obras de acordo com o seu respectivo cronograma.

 

Art. 8º  As áreas públicas caracterizadas como áreas verdes, sistema de lazer e uso institucional, poderão ser compensadas em outras Glebas, desde que integrante do mesmo empreendimento e dentro dos perímetros descritos no artigo 2° desta Lei.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos aplicam-se exclusivamente aos empreendimentos que forem implantados nas áreas descritas no Artigo 2°.

 

 

 Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de abril de 2007.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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